terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

POLICIAL MATA CÃO INDEFESO NA FRENTE DE UMA CRIANÇA EM CAPIM GROSSO-BA!

Pode não parecer, mas esta é uma questão de educação!



Na manhã de hoje, um policial militar denominado "Silva" estava caminhando, e apenas porque o cachorro latiu, deu-lhe um tiro na frente da garota. sua dona, num ato de crueldade, de violência, frente a um inocente, que mal nenhum poderia oferecer a alguém.
MANDEM EMAIL PARA: radio@contornofm.com.br
TEXTO COMO EXEMPLO:
Prezados Senhores:

Cabe registrar o meu REPÚDIO para o ato de violência praticado contra um cão, DÓCIL, nesta cidade, por um policial de codinome Silva. A pseudo alegação de "legítima defesa" é rasa e não se sustenta ante a docilidade do animal. Nada justifica a utilização de arma de fogo, com o firme propósito de MATAR, para conter o latido de um cão.

O DL 24.645/34 em seu primeiro parágrafo cita que "O ESTADO É O TUTOR DE TODOS OS ANIMAIS EXISTENTES NO PAÍS" e a PM, como Instituição do ESTADO, tem o DEVER de protegê-los e não a COVARDIA de matá-los.

Espero que a Sociedade de Capim Grosso não compactue com esse ato abusivo e exija do Poder Público, a punição devida para o Agressor, com base no Artigo 32 da Lei 9605/98 (Crimes Ambientais).

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Atenciosamente,
SEU NOME








Não vamos deixar uma coisa bárbara como essa axontecer em nossa região!

Vamos protestar, pois isso é uma questão de educação!



Obrigada,



Claudia Fernandes.

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