sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Matrículas para a quarta etapa do Topa seguem até segunda-feira





Os interessados em participar da quarta etapa do programa Todos pela Alfabetização (Topa) devem se cadastrar até a próxima segunda-feira (31). O cadastramento deve ser feito diretamente nas secretarias municipais de Educação ou nas Diretorias Regionais de Educação do Estado da Bahia (Direc).

As aulas desta quarta etapa, que tem a previsão de contar com 300 mil estudantes, estão programadas para começar no mês de março.

O Topa já alfabetizou, até o momento, 751 mil jovens acima de 15 anos, adultos ou idosos e tem outros 185.260 em sala de aula. Estes números fazem da Bahia o Estado campeão de alfabetização do País. O programa está presente em 407 municípios, por meio de parceria com 358 prefeituras e 675 entidades de movimentos sociais e sindicais.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2010, a Bahia foi o estado do nordeste que mais reduziu o analfabetismo. “A contribuição do Topa para este avanço é considerada significativa. A perspectiva para 2011 é focar na qualidade do programa que já está consolidado”, destaca a coordenadora estadual do Topa, Francisca Elenir Alves.

O programa trabalha com a alfabetização sob a perspectiva de que este é um direito do cidadão que não prescreve com a idade.





Fonte: Secretaria de Educação do Estado da Bahia

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

O prazo para inscrição no ProUni termina hoje!! Corra!




O prazo para inscrição no Programa Universidade para Todos (ProUni) termina às 23h59 desta terça-feira (25). Até a noite de ontem, mais de 780 mil pessoas já haviam se cadastrado para disputar uma das 123,1 mil bolsas de estudo – 80.520 integrais e 42.650 parciais (50% da mensalidade).

Para participar, o candidato precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em estabelecimento privado com bolsa integral, além de atender a alguns critérios de renda. As bolsas integrais são destinadas a alunos com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e as parciais, para candidatos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.

O estudante precisa ainda ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 e atingido pontuação mínima de 400 pontos na média das cinco provas. O candidato não pode ter tirado zero na redação.

Os interessados devem acessar o site do Prouni e informar o número de inscrição e a senha usados no Enem de 2010 e o CPF.

O programa oferece 123,1 mil bolsas de estudo, sendo 80.520 integrais e 42.650 parciais




 

sábado, 22 de janeiro de 2011

Orientações para Certificação do ENEM



Orientações para Certificação do ENEM

O Governo do Estado fez adesão ao Exame Nacional para o Ensino Médio (ENEM) e ao Exame Nacional para Certificação e Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) com o objetivo de certificar o nível médio e fundamental, respectivamente.

Se o candidato obteve o mínimo de 400 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação deverá se dirigia a uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA) para solicitar a sua certificação.


Procedimentos na CPA:

  • Solicitar do candidato que digite seus dados no site do INEP para obtenção do boletim de resultado do ENEM;
  • imprimir o resultado para colocar na pasta do aluno e posteriormente confeccionar a ATA de Resultados Finais;
  • solicitar 2 fotos RG (original e cópia);
  • preencher a Ficha de Inscrição registrando todos os dados do candidato inclusive sua pontuação no ENEM;
  • preencher o Certificado com os devidos registros;
  • providenciar a publicação no Diário Oficial dos concluintes juntamente com a DIREC de sua jurisdição.

As CPAs estão liberadas para inscrever o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio do ENEM sem obediência a Portaria SEC do Cronograma de Provas.

O candidato que não lograr pontuação para certificação poderá fazer as disciplinas correspondentes à área de conhecimento em que não obteve a referida pontuação, na CPA, obedecendo ao Calendário de Provas divulgado na Portaria SEC nº 8.595/2010 publicado no Diário Oficial de 14/12/2010.

Segue a legislação para complementação dos Certificados:  



Resolução CEE nº 138/2001 e Portarias SEC nº 12.235/2002 e 287/2011.



As CPAs irão certificar os detentos que solicitar certificação. A solicitação será de responsabilidade do Orientador Pedagógico do Presídio e o procedimento será igual aos demais candidatos.



OBS.: A Portaria SEC 287/2011 delibera que a Superintendência / SEC emita certificado do ENEM em algumas situações especiais, e só em janeiro e fevereiro. Este certificado tem caráter provisório para apresentação em inscrição de vestibular. O candidato irá posteriormente a uma CPA para receber o certificado definitivo. Logo não se deve encaminhar nenhum candidato a SEC para receber certificado pois o mesmo é provisório. O INEP não liberou senha para a SEC então não podemos disponibilizar senha para as CPAs.

O candidato do ENEM que concluiu em 2009 deverá receber o certificado no modelo do ano 2009, pois a legislação de referência é outra.



ATENÇÃO: O candidato do ENEM tem que ter 18 anos completos até a data da primeira prova, ou seja, ter 18 anos até o dia 06/11/2010.



Fonte: Secretaria de Educação - Coordenadoria de CJA



quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Convocação para Reunião Geral!!


Boa tarde, senhores!

A Direc 28, em nome de sua Diretora, Prof.ª Rita Braz, como já é de seu conhecimento, tem um encontro marcado com vocês, Diretores, Vice-diretores e Coordenadores, e gostaria de lembrar que este encontro ocorrerá amanhã, dia 21 de janeiro de 2011, às 9 h, no Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães.


Contamos com sua presença!




Eis a nossa pauta:


1. Calendário Escolar Especial 2011.

2. Preparativos para a Jornada Pedagógica 2011.

3. Outros informes.


A Prof.ª Rita Braz gostaria também de lembrar aos Diretores, Vice-diretores e Coordenadores recém-nomeados que o email anteriormente enviado não se tratava de um convite, mas sim de uma convocação.

Você já sabe o que é uma Escola Legal?


No ato da matrícula, confira se o estabelecimento de ensino está autorizado a oferecer os seus serviços. Toda escola, seja ela estadual, municipal ou particular, deve ser autorizada.

Exija a apresentação do ato autorizativo. Estudar em uma escola não autorizada pode comprometer a vida escolar.

Constitui crime abrir escola oferecendo o ensino à população sem autorização do Conselho de Educação, sujeitando-se, ainda, a medidas administrativas aquele que abre escola sem passar pelo Conselho de Educação. Além disso,  o consumidor do serviço educacional  pode pleitear indenizações.


O que é a autorização?

Autorização é o ato legal que permite o funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e, pode ser suspensa temporariamente ou anulada, se for identificada alguma irregularidade.


Quem autoriza?

Na Bahia, cabe à Secretaria Estadual da Educação, através da Diretoria Regional da Educação, autorizar o funcionamento das escolas de ensino fundamental das redes particular e municipal. Quanto à rede estadual, a DIREC autoriza o funcionamento tanto do ensino fundamental quanto do ensino médio. Quanto  à educação infantil, o Conselho Municipal de Educação, através das Resoluções 003/1999 e 01/2002, estabeleceu normas disciplinando a autorização e reconhecimento de instituições públicas e privadas de educação infantil.
Confira o convênio celebrado entre o Ministério Público, o Estado da Bahia e o Município de Salvador, que implementa a "Campanha Escola Legal".



Atribuições de cada convenente:

O Ministério Público

Além de estabelecer a comunicação com os órgãos envolvidos com a “Campanha Escola Legal” e acompanhar e avaliar a parceria, adotará as medidas de ordem criminal, bem como medidas em favor da garantia dos direitos difusos dos consumidores do serviço educacional, além de outras.



As Ouvidorias Gerais do Estado e do Município

Constituem o canal de comunicação para o recebimento das denúncias, fazendo, em seguida, os encaminhamentos para os demais convenentes.

Meios para a Denúncia:

Através da Ouvidoria Geral do Município:

Endereço: Travessa Santa Bárbara, nº 07, Ed. Aliança Comercial, 7º andar,  Comércio, para as denúncias feitas pessoalmente,  ou  através do fax   2203-5050


Através da Ouvidoria Geral do Estado:

Os contatos podem ser feitos através da internet, ou pelo telefone 0800 284 00 11, ou através do fax (71) 3115 6901, e, ainda, presencialmente, nos postos Pelourinho, Iguatemi e Governadoria-CAB.




A Secretaria e o Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação, através das Resoluções 003/1999 e 01/2002, estabeleceu normas disciplinando a autorização e o reconhecimento de instituições públicas e privadas de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino do Município de Salvador.

O processo para esta autorização deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de Salvador, situado no Solar Boa Vista, s/nº, Engenho Velho de Brotas, Anexo 2.

Este processo deverá vir instruído em relatório de verificação “in loco” pelo menos 120 dias antes do prazo previsto para o início das atividades, contendo a seguinte documentação:

1 - Requerimento dirigido ao presidente do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora.

2 - Termo de compromisso do requerente, declarando conhecer as normas deste Conselho referentes à Legislação pertinente em vigor, comprometendo-se a não dar publicidade, não fazer reservas de vagas, não efetuar e não iniciar as atividades antes do ato de autorização de funcionamento, respondendo perante à Justiça pelo inadimplemento dos compromissos assumidos.

3 - Registro do mantenedor, se da iniciativa privada, junto aos órgãos competentes: Cartórios de Títulos e Documentos, Junta Comercial e Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ).

4 - Identificação e endereço da instituição de educação infantil (recibo de água, luz ou telefone).

5 - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos.

6 - Planta baixa ou croqui dos espaços e das instalações, com identificação das dimensões em  m².

7 - Relação do mobiliário, equipamentos, material didático, pedagógico e acervo bibliográfico.

8 - Relação dos recursos humanos e comprovação de sua habilitação e escolaridade.

9 - Previsão de matrícula com demonstrativo da organização da classe.

10 - Regimento que expresse a Proposta Curricular e Organização Pedagógica Administrativa e Disciplinar da instituição de educação infantil.

11 - Proposta Curricular  nos termos da Resolução do CME/CEB/01/99.

12 - Projeto Pedagógico.

13 - Alvará ou outro documento similar expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal do Salvador (Sucom), declarando a possibilidade de funcionamento da escola no local previsto.




A Secretaria e o Conselho Estadual de Educação

Cabe à Secretaria Estadual da Educação, através da Diretoria Regional da Educação, autorizar o funcionamento das escolas de ensino fundamental das redes particular e municipal. Quanto à rede estadual, a DIREC autoriza o funcionamento tanto do ensino fundamental quanto do ensino médio. Os procedimentos que a Diretoria Regional da Educação adota para a autorização de uma escola são normatizados pelo Conselho Estadual da Educação – CEE ( Resolução n° 037/2001 e nº 015/2001).


Fique atento:

Se você tem dúvida a respeito da autorização de uma escola, você tem o direito de pedir ao diretor da escola que apresente o número da Portaria de Autorização que é publicado no Diário Oficial do Estado. Outra maneira de saber é entrar em contato com a Coordenação de Legalização e Orientação das Unidades Escolares pelo telefone (71) 3115-8923. Mais informações no site http://www.educacao.ba.gov.br/, no módulo “Escola”, link “Legislação”.


Atenção: Toda escola deve expor em local visível a autorização de funcionamento!


(Resolução nº 121/2000 – CEE)



O que acontecerá na Educação em 2011?














O Todos Pela Educação divulgou nessa semana em http://www.todospelaeducacao.org.br/ um levantamento da agenda de Educação Básica para 2011.

Entre as pautas, destacamos o Plano Nacional de Educação (PNE), que define diretrizes e metas para Educação de 2011 até 2020 e encontra-se em aprovação no Congresso; a criação da Lei de Responsabilidade Educacional.

Outros importantes assuntos que estão em pauta este ano: prova para avaliar a alfabetização aos 8 anos, realização de duas edições do Enem, aplicação de prova nacional para professores e o Fórum Nacional de Educação.

Para ver a matéria na íntegra e saber mais sobre cada um deles, acesse:


Todos Pela Educação/Comunicação e Mídia/Notícias


Fique de olho na Educação!



Fonte: Todos Pela Educação

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Número de inscrições no Sisu passa de 1 milhão, segundo MEC





O que é?

O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Enem. O processo seletivo do Sisu a ser realizado no primeiro semestre de 2011 selecionará candidatos a vagas para ingresso em cursos no primeiro semestre e, em algumas instituições, também para o segundo semestre de 2011.

O Ministério da Educação divulgou que, até as 12h desta quarta-feira, dia 19, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) recebeu cerca de 1,2 milhão de inscrições. O sistema vai estar aberto para para inscrições até as 23h59 de quinta-feira, dia 20, das 6h à meia-noite. O curso mais procurado até o momento foi o de bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal do ABC (UFABC), com mais de 12 mil inscritos.


Sisu


Participam do processo seletivo 2011/1 do Sisu 83 instituições de ensino superior, sendo 39 universidades federais, 05 universidades estaduais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e uma instituição isolada. A lista das instituições participantes e dos cursos oferecidos pode ser consultada no portal do Sisu.

Pelas regras do Sisu, o estudante pode se inscrever em até dois cursos ¿ um deles deve ser selecionado como primeira opção. Quem for aprovado no curso de primeira opção, é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perde a vaga. O estudante que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes, a critério da instituição de ensino.

Fonte: Terra

Oportunidade de ajudar alguém a entrar no mundo da leitura!




Seja um agente de leitura e faça alguém sorrir!!


Informe-se sobre o programa no Edital e mãos a obra!
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