quinta-feira, 14 de março de 2013

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA FARÃO GREVE DE 3 DIAS EM ABRIL



Protesto cobrará o pagamento da Lei do Piso nacional da categoria e valorização dos funcionários

Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convocou uma greve de professores e funcionários da rede pública de ensino do País entre os dias 23 e 25 de abril. O protesto, que foi marcado no fim do ano passado, visa a cobrar o pagamento do piso do magistério e o estabelecimento de um plano de carreira com jornada de trabalho definida para todos os profissionais em educação.

"Esta semana tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como prioridade o debate sindical da mobilização. Será mais um ano em que estaremos lutando para que o piso salarial nacional seja efetivamente aplicado no nosso País", diz o presidente da CNTE, Roberto Leão, em mensagem publicada no site da organização.

De acordo com a Lei do Piso, todos os professores que tenham carga horária semanal de 40 horas devem receber uma remuneração básica que, hoje, é de R$ 1.567 por mês. Um terço da jornada de trabalho dos docentes deve ser reservado para atividades extraclasse.

A CNTE diz que só os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia, além do Distrito Federal, cumprem integralmente a lei - criada em 2008 e julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Outros dez Estados cumprem parcialmente, e oito descumprem a lei. O restante está em negociação com os sindicatos.

Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) diz que todos os Estados "já pagavam, em abril de 2011, o valor do piso aos professores com formação de nível médio na modalidade normal". Com relação à jornada de trabalho dos docentes, o órgão informou que "em breve" os Estados também irão adotar o limite imposto pela lei - dois terços para interação com os estudantes e um terço para atividades extraclasse.

O STF decidiu ontem que os Estados devem pagar o piso retroativo ao período a partir de abril de 2011. A maioria da Corte acolheu a justificativa dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Mato Grosso do Sul, de que teriam dificuldades para custear a diferença salarial entre 2008 e 2011.











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