Projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa traz mudanças na utilização e nas contribuições para o Planserv. De acordo com o governo, o objetivo é tornar mais racional a Assistência à Saúde dos Servidores Estaduais, garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro e, conseqüentemente, o padrão de bom atendimento conquistado pelo plano nos últimos quatro anos. Confira as questões relacionadas abaixo e tire suas dúvidas sobre as mudanças propostas.
*O valor da contribuição do servidor ao Planserv está sendo reajustado?
* Desde 2005 a contribuição para o Planserv está congelada em R$ 290,00/mês para todos os titulares que já ganhavam àquela época R$ 3.250,00 ou mais. Acontece que inúmeros reajustes foram aplicados desde então, servidores das faixas mais baixas de remuneração foram tendo suas contribuições atualizadas, e esse grupo manteve-se pagando R$ 290,00, pelo fato de já estar no último patamar da tabela.
O sistema de contribuição do Planserv não está calcado na diferenciação do pagamento de acordo com a idade do beneficiário. Enquanto na maioria dos planos, quanto maior a idade do beneficiário, maior o valor cobrado, no Planserv a vinculação é com a faixa salarial do titular. Como até hoje a última faixa da tabela, na legislação do plano, é de pouco mais de R$ 3.000,00, com contribuição máxima de R$ 290,00, aquele servidor que ganha, por exemplo, R$ 3.300,00 paga exatamente o mesmo valor de outro com remuneração de R$ 10.000,00.
Corrigindo a distorção, propõe-se agora criar novas faixas para abranger até remunerações superiores a R$ 10 mil reais. Para servidores enquadrados nessa hipótese, a contribuição, depois de mais de 5 anos de congelamento, seria reajustada, passando de R$ 290,00 para R$ 360,10.
*A utilização da assistência médica do Planserv será limitada?
* Não. Seguindo trajetória de mais de 80% dos planos existentes no país, o que se propõe é estabelecer co-participação para situações em que sejam ultrapassadas determinadas quantidades de atendimentos. No caso de consultas, por exemplo, o titular pagaria 20% do seu valor, o que hoje corresponde a R$ 6,00.
Em outras palavras, pretende-se cobrar do beneficiário R$ 6,00 por consulta que exceder o limite num mesmo ano, excetuando-se da regra aquelas relativas a programas instituídos pelo Planserv, como os de prevenção.
Consultas para acompanhamento pré-natal e acompanhamento pediátrico também teriam limites próprios, mais amplos (12 por ano, isentas de pagamento).
*Tenho duas doenças crônicas, diabetes e hipertensão. Terei que pagar co-participação se ultrapassar o número de consultas previsto na franquia?
* A co-participação não será aplicada em qualquer tratamento de doença crônica. Nesses casos, o beneficiário é inclusive incentivado a buscar o acompanhamento médico permanente. Veja outros casos em que a regra não será aplicada: programas de prevenção promovidos pelo Planserv, e ainda internamentos hospitalares, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica.
*Estou grávida e preciso ir ao médico uma vez por mês. Vou pagar co-participação por exceder o número de atendimentos franqueados?
* Servidoras grávidas têm um limite próprio, de 12 consultas ao ano, independente de qualquer outro limite.
Em linha com as recomendações médicas, a orientação é também no sentido de que a gestante faça todo o pré-natal com o seu médico de confiança.
*Por que estas mudanças estão sendo feitas agora?
* As medidas aqui propostas visam a garantir a manutenção do equilíbrio financeiro conquistado pelo Planserv, com muito esforço, nos últimos quatro anos, e, conseqüentemente, sustentar um padrão de serviços compatível com as necessidades e expectativas de seus 466 mil beneficiários.
A estratégia para atingir esses objetivos passa não pelo aumento da arrecadação, mas pela racionalização do uso dos serviços médicos e pelo aprimoramento, com participação dos próprios usuários, dos instrumentos de fiscalização. Esses são os objetivos principais do Projeto de Lei ora apresentado pelo Governo.
Em outras palavras, busca-se garantir o equilíbrio econômico e financeiro baseado principalmente no combate ao desperdício, qualificando os gastos do Planserv. Por essa razão, não se propôs nenhum reajuste geral de tabela, com seus valores que permanecem os mesmos desde 2005. Optou-se por medidas que vão na direção de evitar abusos na utilização do plano e dar maior justiça à relação entre renda e pagamento, com a criação de novas faixas.
*Ganho R$ 3.100. Haverá aumento na minha contribuição?
* Não haverá aumento na contribuição. Neste quesito, como medida destinada a tornar mais equilibrada a participação dos servidores no custeio do plano, serão criadas novas faixas para aqueles que recebem remuneração mais elevada. A mudança define novos valores, com intervalos de R$ 9,10 entre as faixas, abrangendo até remunerações superiores a R$ 10 mil. Para servidores enquadrados nesse novo teto, a contribuição passa a ser de R$ 360,10. Vale ressaltar que desde 2005 o desconto máximo para o Planserv está congelado em R$ 290,00 por mês e vem sendo aplicado a todos os titulares que já ganhavam naquela época R$ 3.250,00 ou mais.
*Ganho R$ 6 mil. Vou mudar de faixa na tabela de contribuição? Em caso positivo, para quanto irá a minha contribuição?
* Com a criação de nova tabela para contemplar servidores com maior remuneração, de fato haverá novas faixas, acima do valor máximo atual, de R$ 3.250. No seu caso, a contribuição do titular passará de R$ 290 para R$ 314,60.
*Eu, minha mulher e meu filho fazemos, em média, quatro consultas cada um, por ano. Vou ter que pagar co-participação?
* O número de consultas que cada um de vocês realiza não entra na faixa de co-participação, portanto não haverá nenhum acréscimo. O projeto estabelece uma franquia de consultas por ano por pessoa, sem no entanto limitar a utilização do plano. A partir do limite estabelecido para consultas, o titular pagará 20% do seu valor, o que hoje corresponde a R$ 6,00.
Para exames e procedimentos haverá também um fator de co-participação – uma cobrança de 20% sobre exames e outros serviços de apoio diagnóstico, limitando esse valor a R$ 10,00 por procedimento e R$ 30,00 por pessoa por mês. A regra exclui pagamento adicional para internamentos hospitalares, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica.
Fonte: Portal do Servidor - Bahia
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