A partir de 29 de julho, estudantes que tenham concluído o ensino médio em 2010 ou data posterior só poderão solicitar o Financiamento Estudantil (Fies) se tiverem feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para requerer o Fies no segundo semestre de 2011, o aluno deve ter feito o Enem em 2010. Estão isentos professores das redes públicas da educação básica em efetivo exercício do magistério.
Para estudantes que tenham terminado o ensino médio em anos anteriores a 2010, e que são candidatos ao Fies, basta apresentar certificado de conclusão do ensino médio. Deles não será exigido o Enem.
O pedido do financiamento pode ser feito em qualquer data, independentemente do semestre que o aluno curse. As regras que entram em vigor no final de julho estão na portaria normativa nº 15/2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (11). A mesma portaria trata da renovação (aditamento) de contratos do Fies firmados até o primeiro semestre de 2011.
A renovação, que é obrigatória a cada semestre, deve ser feita até 31 de julho. A portaria regulamenta os procedimentos do aluno para aditar o contrato (simplificado e não simplificado), enumera os documentos que deve Enem será obrigatório para estudante solicitar Fies apresentar, trata de situações como a fiança convencional e solidária, transferência de instituição e dilatação do prazo de financiamento.
Fonte: Jornal do Brasil
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