A partir de 29 de julho, estudantes que tenham concluído o ensino médio em 2010 ou data posterior só poderão solicitar o Financiamento Estudantil (Fies) se tiverem feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para requerer o Fies no segundo semestre de 2011, o aluno deve ter feito o Enem em 2010. Estão isentos professores das redes públicas da educação básica em efetivo exercício do magistério.
Para estudantes que tenham terminado o ensino médio em anos anteriores a 2010, e que são candidatos ao Fies, basta apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. Deles não será exigido o Enem. O pedido do financiamento pode ser feito em qualquer data, independente do semestre que o aluno curse.
As regras que entram em vigor no final de julho estão na Portaria Normativa nº 15/2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 11. A mesma portaria trata da renovação (aditamento) de contratos do Fies firmados até o primeiro semestre de 2011. A renovação, que é obrigatória a cada semestre, deve ser feita até 31 de julho.
Segundo Antonio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a portaria regulamenta os procedimentos do aluno para aditar o contrato (simplificado e não simplificado), enumera os documentos que deve apresentar, trata de situações como a fiança convencional e solidária, transferência de instituição, dilatação do prazo de financiamento.
Beneficiários do Fies que tenham tomado empréstimo na Caixa Econômica Federal devem aditar os contratos no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes); e os que tomaram financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 devem renovar os contratos no Sistema Informatizado (SisFies) do FNDE, que é o agente operador do Fies a partir daquela data, de acordo com a Lei nº 12.202/2010.
Para estudantes que tenham terminado o ensino médio em anos anteriores a 2010, e que são candidatos ao Fies, basta apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. Deles não será exigido o Enem. O pedido do financiamento pode ser feito em qualquer data, independente do semestre que o aluno curse.
As regras que entram em vigor no final de julho estão na Portaria Normativa nº 15/2011, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 11. A mesma portaria trata da renovação (aditamento) de contratos do Fies firmados até o primeiro semestre de 2011. A renovação, que é obrigatória a cada semestre, deve ser feita até 31 de julho.
Segundo Antonio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a portaria regulamenta os procedimentos do aluno para aditar o contrato (simplificado e não simplificado), enumera os documentos que deve apresentar, trata de situações como a fiança convencional e solidária, transferência de instituição, dilatação do prazo de financiamento.
Beneficiários do Fies que tenham tomado empréstimo na Caixa Econômica Federal devem aditar os contratos no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes); e os que tomaram financiamento a partir de 14 de janeiro de 2010 devem renovar os contratos no Sistema Informatizado (SisFies) do FNDE, que é o agente operador do Fies a partir daquela data, de acordo com a Lei nº 12.202/2010.
Fonte: Portal MEC
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