segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Valorização do educador passa por investimentos na carreira docente, diz especialista


roberto_leao_presidente_CNTE_2[1]

O professor tem um papel fundamental na educação de crianças e jovens que estão em fase de formação e assimilação de experiências. Ele vira um exemplo, e quando motivado, pode até se tornar fonte de inspiração para seus alunos. Um dos caminhos de reconhecimento do valor desses profissionais para o desenvolvimento da sociedade é o investimento no Plano de Carreira do Magistério, um dos pontos prioritários no novo Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Congresso, e também tema abordado nos ciclos de trabalho do projeto Parceria Votorantim pela Educação no âmbito de apoio à gestão pública.

Para marcar este Dia do Professor celebrado neste sábado, 15 de outubro, o Blog Educação convidou Roberto Franklin de Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), para falar um pouco mais sobre esta temática e a necessidade de uma maior valorização do trabalho docente. Nessa conversa, Roberto Leão comenta sobre as questões da jornada de trabalho e da remuneração de acordo com a formação acadêmica do profissional e avalia o que considera entraves na efetivação desses planos.

Segundo o entrevistado, o debate sobre a carreira no magistério requer urgência, apesar de existirem projetos de lei tratando da regulamentação dos planos de carreira. O objetivo de todo esse movimento é valorizar o trabalho dos professores para que o reflexo disso possa ser sentido dentro das salas de aula, com melhoras no modo de ensinar e aprender. Para saber mais sobre esse assunto, confira abaixo a entrevista completa.


1)  Qual a posição da CNTE em relação à questão dos planos de carreira dos docentes no País?

A CNTE e seus 43 sindicatos filiados têm lutado para fazer cumprir os preceitos da Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial do magistério público da educação básica, dentre os quais consta a formulação ou adequação dos planos de carreira à norma federal (art. 6o. da Lei).

Vale registrar que a carreira dos educadores também é princípio constitucional (art. 206, V), e que precisa ser respeitado no contexto da aplicação do piso.

Os conceitos de carreira defendidos pela CNTE, a serem observados nas legislações locais (estados, DF e municípios), referem-se, sobretudo, à indissociabilidade entre a remuneração (na forma de vencimento inicial e observado, no mínimo, o valor nacional previsto para os docentes de nível médio), a jornada de trabalho (com no mínimo 1/3 dedicada às horas-atividades) e a valorização da carreira (com diferenciação mínima de 50% entre as formações profissionais de nível médio e superior, e condições de trabalho apropriadas – com prevenção e tratamento das doenças laborais e segurança nas escolas).


2)  Quais os principais entraves para que os municípios disponham efetivamente de um plano de carreira para seus docentes?

O entrave, no ponto de vista da CNTE, consiste na efetiva vontade política de se valorizar a educação e seus profissionais.

Desde a promulgação da Constituição Federal, estados e municípios, além do DF, dispõem de 25% da arrecadação de impostos para investimentos na educação. Ao longo do tempo, as políticas públicas cooperativas, como o Fundeb, e os programas federais, a exemplo do PDE e do PAR, têm assegurado aos entes federados verbas extras para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Por outro lado, paradoxalmente, muitos dos municípios que alegam falta de recursos para implantar o piso não conseguem provar a dita insuficiência perante o MEC.

A CNTE não tem dúvida de que todos os estados e municípios do país têm condições de pagar o vencimento base inicial, proposto pelo Piso Nacional, desde que corrigidas as irregularidades na gestão dos recursos educacionais. O problema para alguns, no entanto, consistirá em observar as regras estabelecidas pelos planos de carreira, pois o piso é referência mínima para a carreira profissional de magistério. E sobre este ponto, o governo federal terá de intervir mais incisivamente, a fim de garantir esse princípio constitucional. Ocorre, todavia, que o debate sobre a carreira ainda está atrasado tanto no Ministério da Educação quanto no Congresso Nacional, apesar deste último possuir projetos de lei tratando da regulamentação da matéria.


3)  O que pode ser feito para contornar essas questões?

O primeiro ponto consiste numa gestão pública transparente e participativa, privilegiando o controle social sobre as verbas da educação. Os conselhos de acompanhamento do Fundeb e da merenda precisam funcionar de fato e as escolas necessitam de gestão democrática para serem geridas com autonomia pedagógica e financeira, à luz da Lei de Diretrizes e Bases (artigos 14 e 15 da Lei 9.394).

Num segundo plano, a União, financiadora de parte das verbas da educação básica, precisa impor mecanismos para medir a eficiência da arrecadação de impostos nos estados e municípios, os quais, muitas vezes, criam excessivas concessões fiscais ou cometem ingerências com a aplicação dos tributos na educação, impossibilitando a potencialização dos investimentos.

Outra questão sensível ao problema refere-se às disparidades salariais no Poder Público. Os gastos com autoridades e servidores do judiciário e do legislativo, na maioria dos entes federados, são muito desproporcionais em relação aos servidores do executivo, sobretudo da educação, da saúde e da segurança, que congregam grande número de servidores. Essa distorção tem reflexos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, por sua vez, tem sobreposto os artigos art. 212 e 60 do ADCT da Constituição, que dispõem sobre a vinculação mínima de impostos para aplicação na educação e, consequentemente, nos salários dos educadores. Assim, não é difícil ver casos em que os gestores públicos justificam a impossibilidade de reajustes para os servidores da educação, alegando limites da LRF – o que é inconcebível do ponto de vista legal, embora seja prática frequente.


4)  A CNTE tem algum levantamento recente que indique o número de municípios brasileiros que já dispõe de planos de carreira para seus docentes?

Segundo a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, cerca de 60% dos municípios do país autodeclararam possuir planos de carreira. Porém, além de não se ter certeza sobre essa informação, pouco também se sabe sobre a qualidade dos planos – se valorizam ou não, de fato, os educadores.


5)  Qual o impacto da lei do novo piso salarial na gestão da educação dos municípios?

A lei do piso é muito mais que uma norma salarial, pois ela condiciona os entes a cumprirem não apenas os requisitos de aplicação das verbas da educação, mas de toda a administração pública – ao menos na maior parte do país que é composta de pequenos e médios municípios. Neste sentido, é muito provável – não certeza – de que o ente que alega insuficiência para pagamento do piso, vinculado à carreira, esteja perecendo de alguma anomalia de gestão, seja esta relacionada a desvios de função das verbas educacionais, seja de supervalorização de salários em alguns setores da administração em detrimento de outros, podendo, também, incorrer nas duas situações, simultaneamente.


6)  O que tem impedido que o pagamento desse novo piso salarial seja cumprido? É a questão orçamentária que se torna um obstáculo ou há alguma outra razão para isso?

Diante das alegações apresentadas acima, concluímos que a questão perpassa pela vontade política do gestor em corrigir as anomalias que impedem a valorização do magistério, à luz dos preceitos da lei do piso.

No caso do governo federal, é preciso maior esforço para colocar em prática uma política de colaboração com os entes federados, a qual deve agregar tanto o aperfeiçoamento da gestão pública e da arrecadação tributária, como também a definição de diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação básica. Com base nas diretrizes, o MEC deve suplementar eventuais deficiências orçamentárias.


7)  O Ministério da Educação pensa em formar um grupo para discutir os planos de carreira. De que forma essa iniciativa pode contribuir para os avanços nesta questão?

Esse é um ponto que precisa ser tratado com urgência pelo MEC, já que é fundamental para garantir o princípio constitucional da carreira e para corrigir as distorções que existem entre estados e municípios.

A CNTE tem cobrado a imediata instalação da mesa de negociação do piso e da carreira, e reiterará a cobrança no próximo dia 26 de outubro, por ocasião da 5ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela CNTE, que acontecerá em Brasília.


8)  Para a CNTE, o que é preciso ser feito efetivamente para que a carreira dos professores seja valorizada?

A indissociabilidade do salário, da formação, da jornada e das condições de trabalho é a principal garantia para a valorização das carreiras. A omissão de qualquer desses conceitos compromete a qualidade dos planos estaduais, distrital ou municipais.


9)  Como o sr. avalia a meta do PNE que prevê equiparação do salário dos professores com o de outros profissionais do mercado?

A meta tem um grave problema, pois ela não se refere à equiparação, senão à aproximação. Isso precisa ser corrigido pelo Congresso, devendo também o piso ficar conjugado à valorização da carreira, seguindo a orientação da Lei 11.738, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida por governadores contra a lei do piso. Da maneira como foi apresentada no PL 8.035/10, a mencionada meta reforça a subvalorização do magistério frente às demais profissões e não visa corrigir os problemas atuais que afligem o magistério e os demais trabalhadores da educação, dentre eles, as distorções entre as regiões do país que impedem a qualidade com equidade da educação.


10)  Em relação à questão da formação continuada, o Ministério da Educação tem oferecido algumas oportunidades, e por diversas vezes, esses cursos não tem alcançado uma boa audiência. A que o sr. atribui esse cenário?

A formação do professor (e dos funcionários de escola) precisa ser um compromisso público – ofertada pelo Estado em instituições públicas e gratuitas. Porém é preciso dar condições aos profissionais para que possam frequentar os cursos. A hora-atividade, prevista na Lei 11.738, possibilita conjugar a oferta da formação com as condições de presença dos professores, razão pela qual deve ser atendida e regulada o mais breve possível pelos sistemas de ensino.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares