Por meio do estágio supervisionado os alunos de licenciatura veem a realidade cotidiana de sua futura profissão e juntam a teoria à prática
Um grande desafio com o qual o aluno de um curso de licenciatura tem de lidar é unir prática e teoria. Se esse problema não for solucionado ou pelo menos reduzido durante a vida acadêmica do educando, essa dificuldade se refletirá na sua prática como professor. “Não é só frequentando um curso de graduação que um indivíduo se torna profissional. É, sobretudo, comprometendo-se profundamente como construtor de uma práxis que o profissional se forma” (FÁVERO, 1992, p.65).
Assim, isso se torna possível durante a vida acadêmica do aluno através do estágio. Mas, primeiro, o que é considerado estágio?
O DECRETO No 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio regular (antigo 2º grau) e supletivo. Segundo esse decreto, no art. 2º:
Considera-se estágio curricular (...) as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
A forma com que muitas universidades aplicavam a prática de estágio supervisionado não vem sendo muito eficaz, pois, Ostermann (2001, p. 1) revela que a grande maioria dos cursos ainda não superou o modelo 3 + 1, implantado em 1962, em que primeiro se tem três anos de formação técnica centrada no aprofundamento do conhecimento de conteúdo específico da área de formação e de metodologia e, posteriormente, mais um ano de disciplinas pedagógicas de formação específica para professores; este ano seria de aplicação, incluindo as práticas de ensino e o estágio supervisionado (OSTERMANN, 2001; ECHEVERRIA, BENITE e SOARES, 2010, p. 2).
Porém está ocorrendo uma mudança nesse modelo tradicional, que agora vem sendo substituído por uma alternativa fomentada pela nova legislação que exige 400h de estágio e mais 400h de práticas pedagógicas.
Citando Roerch (1999), Tracz e Dias (2006 p. 1) “o estágio é uma chance que o acadêmico tem para aprofundar conhecimentos e habilidades nas áreas de interesse do aluno”. Não só isto, é no momento do estágio que o acadêmico vê realmente como é a realidade cotidiana e a complexidade da sua futura área profissional.
Esses autores citam também Bianchi (1998), que diz que se o estágio supervisionado for visto como:
...uma atividade de que pode trazer imensos benefícios para a aprendizagem, para a melhoria do ensino e para o estagiário, no que diz respeito à sua formação, certamente trará resultados positivos, além de estes tornarem-se ainda mais importantes quando se tem consciência de que as maiores beneficiadas serão a sociedade e, em especial, a comunidade a que se destinam os profissionais egressos da universidade. (TRACZ e DIAS, 2006, p. 2)
Ainda mais levando em conta a importância de ser pôr em prática essa atitude reflexiva logo no início da formação docente.
O estágio é um meio que pode levar o acadêmico a identificar novas e variadas estratégias para solucionar problemas que muitas vezes ele nem imaginava encontrar na sua área profissional. Ele passa a desenvolver mais o raciocínio, a capacidade e o espírito crítico, além da liberdade do uso da criatividade.
O fato de o estágio ser supervisionado por um docente o torna um treinamento, uma forma de profissionalização, na qual o estudante vivenciará o que tem aprendido na Universidade, pois passa a perceber como os conteúdos aprendidos na Universidade podem ser úteis na prática e como podem ajudar a eliminar as falhas existentes. É uma ferramenta que pode fazer a diferença para aqueles que estão adentrando o mundo do trabalho e que têm o poder de mudar a lamentável realidade da educação brasileira então observada.
Fonte: Canal do Educador
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