Proposta tramita conjuntamente a outra com teor semelhante, que está pronta para ser votada na Comissão de Educação e Cultura
Fonte: Agência Câmara
O professor da rede pública de ensino básico poderá ter assegurado o direito à alimentação escolar, sem prejuízo do auxílio-alimentação. A medida está prevista no Projeto de Lei 4427/12, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que altera a lei que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos Alunos da Educação Básica (Lei 11.947/09). O projeto 3114/12, apresentado pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), já prevê a permissão de que o alimento excedente da merenda escolar seja consumido pelos profissionais da educação.
Segundo o autor do novo projeto, seu objetivo principal é permitir maior convívio do professor com seus alunos. “O momento da merenda aproxima alunos e professores, quebrando formalidades típicas da sala de aula”, afirma.
Tatto lembra que, na educação básica – que engloba as etapas do educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio -, as atividades do professor se revestem de características peculiares. “Juntamente com a família, o professor pode acompanhar a educação das nossas crianças e adolescentes não apenas em assuntos acadêmicos, mas de forma ampla, orientando-os sobre os mais diversos aspectos da vida prática, aí incluídas noções sobre bons hábitos alimentares, higiene, respeito ao próximo, entre tantos outros do nosso dia-a-dia”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3114/12, que será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Todos pela Educação
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