segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Candidatos já podem conferir a correção da redação do Enem



Os can­di­datos que fi­zeram o Exame Na­ci­onal do En­sino Médio (Enem) em 2012 já podem acessar o es­pelho da cor­reção de sua re­dação. Os do­cu­mentos foram di­vul­gados pelo Mi­nis­tério da Edu­cação nesta quarta-feira (6) no site de re­sul­tados do exame. O acesso, porém, é só para con­sulta in­di­vi­dual. É pre­ciso in­serir o CPF ou nú­mero de ins­crição e a senha ca­das­trada para vi­su­a­lizar os dados.


De acordo com a as­ses­soria de im­prensa do Ins­ti­tuto Na­ci­onal de Es­tudos e Pes­quisas Edu­ca­ci­o­nais Anísio Tei­xeira (Inep), cada can­di­dato po­derá ver a versão di­gi­ta­li­zada de seu texto e a nota de cada uma das cinco com­pe­tên­cias ava­li­adas na prova, acom­pa­nhada de um pa­rá­grafo que ex­plica o sig­ni­fi­cado da com­pe­tência. Além disso, os es­tu­dantes po­derão ver um grá­fico com­pa­ra­tivo entre o seu de­sem­penho in­di­vi­dual e o de­sem­penho médio de todos os can­di­datos do Brasil.

Se­gundo o MEC, o acesso ao es­pelho da cor­reção da re­dação serve apenas para fins pe­da­gó­gicos. Con­forme as re­gras do edital do Enem 2012, não existe pos­si­bi­li­dade de re­curso ad­mi­nis­tra­tivo para os can­di­datos que dis­cordam de sua nota. Para tentar so­li­citar uma nova cor­reção, o es­tu­dante deve en­trar na Jus­tiça. A di­vul­gação do es­pelho da cor­reção faz parte do Termo de Ajus­ta­mento de Con­duta (TAC) as­si­nado pela Sub­pro­cu­ra­doria Geral da Re­pú­blica, pela União e pelo Inep em 2012, no qual o MEC se com­pro­meteu a di­vulgar a "vista pe­da­gó­gica" da re­dação a todos os can­di­datos.

A nota final cor­res­ponde à média arit­mé­tica sim­ples das notas atri­buídas pelos dois cor­re­tores. Caso haja dis­cre­pância de 200 pontos ou mais na nota final atri­buída pelos cor­re­tores (em uma es­cala de 0 a 1.000), ou de 80 pontos ou mais em pelo menos uma das com­pe­tên­cias, a re­dação passa por um ter­ceiro cor­retor, em um me­ca­nismo que o Inep chama de "re­curso de oficio".

Se a dis­cre­pância per­sistir, uma banca cer­ti­fi­ca­dora com­posta por três ava­li­a­dores exa­mi­nará a prova. Os can­di­datos po­derão so­li­citar vistas da cor­reção, porém não po­derão pedir a re­visão da nota. Dados di­vul­gados pelo MEC em ja­neiro mos­tram que 4.113.558 re­da­ções foram cor­ri­gidas no exame deste ano, e 826.798 en­traram no sis­tema de ter­ceira cor­reção.

Ainda de acordo com o MEC, 1,82% das re­da­ções foi en­tregue em branco e 1,76% teve nota zero, o que acon­tece caso o es­tu­dante quebre uma das re­gras da prova (como es­crever com ca­neta preta, com um nú­mero mí­nimo de li­nhas ou co­piar os textos usados como base). Das mais de 826 mil re­da­ções com dis­cre­pância, 100.087 re­da­ções, após a ter­ceira cor­reção, foram en­ca­mi­nhadas ainda para uma banca exa­mi­na­dora, caso pre­visto para as provas que mantêm uma dis­cre­pância mesmo após a ter­ceira cor­reção.

A re­dação do Enem teve como tema "Mo­vi­mento imi­gra­tório para o Brasil no sé­culo 21". A re­a­li­zação da prova de re­dação de­veria cum­prir as exi­gên­cias de cinco com­pe­tên­cias de­ter­mi­nadas no edital do MEC:

1ª com­pe­tência: De­mons­trar do­mínio da norma pa­drão da língua es­crita.
2ª com­pe­tência: Com­pre­ender a pro­posta de re­dação e aplicar con­ceitos das vá­rias áreas de co­nhe­ci­mento para de­sen­volver o tema dentro dos li­mites es­tru­tu­rais do texto dis­ser­ta­tivo-ar­gu­men­ta­tivo.
3ª com­pe­tência: Se­le­ci­onar, re­la­ci­onar, or­ga­nizar e in­ter­pretar in­for­ma­ções, fatos, opi­niões e ar­gu­mentos em de­fesa de um ponto de vista.
4ª com­pe­tência: De­mons­trar co­nhe­ci­mento dos me­ca­nismos lin­guís­ticos ne­ces­sá­rios à cons­trução da ar­gu­men­tação.
5ª com­pe­tência: Ela­borar pro­posta de in­ter­venção para o pro­blema abor­dado, res­pei­tando os di­reitos hu­manos.













Fonte: G1

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